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Prefeita sanciona nova lei para beneficiar profissionais que possuem táxis adaptados em Juiz de Fora

Davi Dias 23 de maio de 2024

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Táxi em Juiz de Fora
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Uma nova lei que amplia a idade da frota de táxis adaptados da cidade de 10 para 15 anos foi sancionada nesta quarta-feira, 22, pela prefeita Margarida Salomão. Durante a cerimônia de assinatura estavam presentes a secretária de Governo, Cidinha Louzada, o vereador e propositor do projeto de lei, Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal), o presidente do Sindicato dos Taxistas, José de Paula, o vice-presidente do sindicato, Aparecido Fagundes, o presidente da Associação dos Taxistas, Luiz Gonzaga, além de diversos representantes da categoria.

“O veículo adaptado tem um custo muito mais caro pelas suas especificidades. Entendemos que o pedido deles era totalmente admissível. É uma medida de grande alcance para estes trabalhadores urbanos que têm um papel muito importante na nossa cidade, trabalhadores que sempre ouvimos com muita atenção” destacou a prefeita, Margarida Salomão.

A frota de veículos que presta atendimento diferenciado para pessoas com deficiência atualmente na cidade é de 56 carros e todos possuem rampas elevatórias. “Esta é uma lei muito importante para a categoria. Alguns destes veículos vencem ano que vem e não víamos a possibilidade de fazer a troca. Havia o risco de parar o serviço à população”, informou o presidente do sindicato, José de Paula. “Agora teremos um tempinho para fazermos uma poupança e realizar a troca da frota daqui a cinco anos. Só tenho que agradecer à prefeita”, declarou Luiz Gonzaga.

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O vereador Pardal ressaltou que o táxi adaptado é um serviço especial, de excelência para a nossa cidade. “Este é um momento de muita alegria. Quero agradecer à prefeita o apoio de sempre, por dar toda atenção à cidade”.

Para garantir a segurança do veículo, a lei prevê que o permissionário deve apresentar a partir do sexto mês de vida útil do veículo um laudo técnico de que o táxi se encontra em condições de prestar o serviço com o transporte de passageiros individual.

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