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Mais de 1.300 doses de imunizantes contra a Dengue são aplicadas para Crianças e Adolescentes de 12 e 13 anos, em Juiz de Fora

Davi Dias 13 de maio de 2024

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Mais de 1.300 doses de imunizantes contra a Dengue são aplicadas para Crianças e Adolescentes de 12 e 13 anos, em Juiz de Fora

Foto: PJF

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Os juiz-foranos compareceram ao Centro de Vigilância em Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) no último sábado, 4, no primeiro dia de vacinação contra a Dengue para Crianças e Adolescentes de 12 e 13 anos. Ao todo, 1.312 doses foram aplicadas durante a data. Somados os dois sábados, já são 2.579 aplicações.

A PJF continua realizando, durante os próximos sábados, a campanha de vacinação contra a Dengue, no Centro de Vigilância em Saúde, na Av. dos Andradas, 523, Centro, de 8h às 17h. No sábado, 18 de maio, serão vacinados os jovens de 14 anos e todas as crianças e adolescentes que perderam as datas anteriores dentro do público alvo, de 10 a 14 anos. Inicialmente, a cidade recebeu 7.341 doses do imunizante. A ampliação da cobertura do público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas. Para se vacinar, será necessário apresentar documento de identificação com foto e comprovante de residência, conforme determina o Ministério da Saúde (MS).

A vacina contra a Dengue é a Qdenga, um imunizante tetravalente produzido a partir do vírus vivo atenuado, ou seja, do micro-organismo infectado, mas enfraquecido. Essa condição pode melhorar a resposta do sistema imunológico, funcionando de forma semelhante à defesa do corpo humano nos casos de infecção pela dengue. O esquema vacinal da Qdenga é composto por duas doses, com intervalo de 90 dias entre cada uma.

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Quem já teve dengue também deve se vacinar para evitar novas infecções ou, em caso de contágio, sintomas mais leves. Além disso, nessas pessoas é esperada uma resposta melhor ao imunizante.

A recomendação para quem teve dengue recentemente é aguardar seis meses para tomar a vacina. Quem for diagnosticado com a doença no intervalo entre as doses deve manter o esquema vacinal, desde que o prazo não seja inferior a 30 dias em relação ao início dos sintomas.

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