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Após um acidente de trânsito que resultou em um engavetamento, uma empresa de transporte rodoviário de carga foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por dano moral de R$ 8 mil a um trabalhador requisitado para dirigir um caminhão sem ter habilitação.

O caso, julgado pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, teve como base o fato de a empresa impor a função ao funcionário, mesmo tendo conhecimento de sua falta de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir caminhões.




Segundo relatos, o acidente ocorreu no dia 30 de agosto de 2021, quando o caminhão perdeu o freio, resultando no engavetamento de vários veículos. O trabalhador, que não possuía habilitação para conduzir o veículo, ficou preso dentro do caminhão até a chegada da polícia.

O trabalhador alegou falta de assistência no processo criminal ao qual teve que responder após o acidente. A empresa, por sua vez, negou qualquer atitude que justificasse os danos morais alegados pelo trabalhador. No entanto, a juíza considerou o depoimento de uma testemunha que afirmou ter feito a rota com o trabalhador várias vezes, inclusive no dia do acidente, e que só soube da falta de habilitação do mesmo após o ocorrido.




A empresa alegou que outro trabalhador havia sido designado para dirigir o caminhão e que o autor deveria ter ido como ajudante. Contudo, não soube explicar o motivo pelo qual o trabalhador inabilitado estava conduzindo o veículo no momento do acidente.

Para a juíza, ficou claro que a empresa determinou que o trabalhador sem habilitação conduzisse o veículo para realização de entregas, contribuindo assim para o evento do acidente e causando dano moral ao autor.




O valor da indenização foi arbitrado considerando diversos aspectos do caso, como a extensão do dano ao trabalhador, o grau de culpa da empresa e sua dimensão econômica.

Ao final, as partes celebraram um acordo, homologado pela juíza.