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Confira o calendário semanal de imunização contra a Covid-19, em Juiz de Fora

JF Informa 15 de março de 2024

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vacina
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) dá prosseguimento à imunização contra a Covid-19 no município na semana dos dias 18 a 22 de março. A vacina faz parte do calendário nacional de vacinação e é indicada a cada seis meses para as pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e puérperas e imunossuprimidos, e uma vez ao ano para as pessoas que vivem em instituições de longa permanência (ILPI), trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas em situação de rua.

As crianças menores de cinco anos também recebem os imunizantes, conforme determina o Programa Nacional de Imunizações (PNI), em três doses, com intervalo de quatro e oito semanas, respectivamente.

Lembrando que, aqueles que não tomaram nenhuma dose e não estão nos grupos, mas desejam se vacinar, também podem buscar por uma unidade de saúde.

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A vacina contra a Covid-19 está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) espalhadas pelo município, das 9h às 16h30. Às quintas-feiras, o horário de vacinação na parte da tarde é das 9h às 14h.

As grávidas e puérperas também podem buscar por esta vacina no Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e do Adolescente (DSMGCA), na Rua São Sebastião, 772/776, Centro, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h.

O Serviço de Saúde do Idoso (Sasi), na Rua Batista de Oliveira, 943, no bairro Granbery, oferece a vacina para maiores de 18 anos, das 8h às 16h, sem pausa no horário do almoço.

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Reforçamos o pedido para todos que serão vacinados levarem, impressa e preenchida, a Ficha de Vacinação, cujo modelo está disponível no anexo. Isso facilita no momento da triagem e agiliza o processo de vacinação.

Pacientes acamados, que pertencem ao público prioritário, em áreas descobertas por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), devem entrar em contato pelo telefone (32) 3214-4180.

Para receber a vacina, a pessoa imunossuprimida precisa ser transplantada de órgão sólido ou de medula óssea; viver com HIV; com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticoides maior ou igual a 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 ou mais dias; usar imunossupressores e/ou imunobiológicos que levam à imunossupressão; com erros inatos de imunidade; com doença renal crônica em hemodiálise; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses; e pessoas com neoplasias hematológicas.

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São considerados trabalhadores da Saúde aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais.

Assim, compreende tanto os profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares; quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas.

Rotina

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Os imunizantes de rotina são aplicados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) espalhadas pelo município e no Serviço de Saúde do Idoso (Sasi), exclusivamente para a população com 60 anos ou mais.

As vacinas de rotina podem ser recebidas conjuntamente com os imunizantes contra a Covid-19, sem qualquer tipo de problema.

Documentação

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Aqueles que forem receber a primeira dose da vacina devem apresentar originais e cópias de documento de identificação com foto (como documento de identidade (RG) ou carteira de motorista) e o CPF, caso o número do mesmo não conste na identidade, além da ficha de vacinação impressa e preenchida. Crianças, pré-adolescentes e adolescentes que não tiverem o documento de identidade podem apresentar a certidão de nascimento.

As pessoas com comorbidades ou imunossuprimidas, além destes documentos, devem apresentar laudo ou atestado médico datado de, no máximo, 12 meses, comprovando a condição. As grávidas precisam apresentar o cartão pré-natal, e as puérperas, a certidão de nascimento da criança. As pessoas com deficiência precisam apresentar laudo ou atestado médico datado de, no máximo, 12 meses.

Declaração para os trabalhadores em saúde conforme a atividade/vínculo

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