Justiça reforça proibição de movimentação de terra, estabelece multa e bloqueia bens do responsável pelo loteamento irregular no Bairro Linhares

A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora atendeu parcialmente às medidas de urgência no processo relativo às infrações ambientais, movido pelo município de Juiz de Fora, a respeito do loteamento irregular no bairro Linhares. A decisão fixa multa diária de R$2.000,00 para a hipótese de eventual retomada, por parte do réu, de qualquer atividade no terreno em questão, e também determina o bloqueio dos bens do loteador, com o objetivo de garantir futuras e eventuais indenizações ao Município e às famílias atingidas.

Devido às denúncias da população, a fiscalização conseguiu identificar, multar e embargar o loteamento irregular que estava sendo realizado em área pública. No processo, o município de Juiz de Fora solicita ainda: a apreensão e penhora das máquinas utilizadas na atividade ilícita; o pagamento pela realização de obras emergenciais de Defesa Civil que contemplem a contenção do talude, carreamento de terra, recuperação da rede de águas pluviais, limpeza das vias, bem como a desobstrução das bocas de lobo até cessar o carreamento de terras.

“Trata-se de uma invasão em área pública com crimes ambientais. Quem está arcando com a irresponsabilidade dele é a população e o município. Essa liminar é um exemplo de como o município tratará casos de crimes semelhantes, com o rigor máximo”, afirmou Aline Junqueira, secretária de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas.

Nesta terça-feira, 27, a Prefeitura iniciou intervenções para mitigar os estragos causados pela movimentação de terra.