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Homem terá que indenizar vitima em R$10mil após descumpri medida protetiva

JF Informa 18 de janeiro de 2024

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Um homem foi sentenciado a quase cinco anos de prisão na Comarca de Alto Rio Doce, em Minas Gerais, por praticar pornografia de vingança e violar medida protetiva. Além da pena de prisão, ele terá que indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais.

O caso teve início após o término de um relacionamento de 10 anos, quando o réu passou a importunar e ameaçar a ex-companheira, inclusive utilizando uma faca. Diante das ameaças, a mulher buscou amparo na Justiça e obteve uma medida protetiva, que, no entanto, foi desrespeitada pelo acusado.

Posteriormente, o condenado assumiu a identidade da vítima e disseminou fotos íntimas dela nas redes sociais, além de publicar anúncios de serviços sexuais em seu nome. Esses atos levaram à prisão do agressor, e a vítima decidiu processá-lo.

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A sentença, confirmada pela Comarca de Alto Rio Doce, destaca a gravidade dos crimes cometidos, ressaltando a importância de coibir a pornografia de vingança e reforçar a proteção às vítimas de violência doméstica.

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