A partir do dia 27 de dezembro, os cidadãos de Minas Gerais podem emitir gratuitamente a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional. Mais de 50 mil unidades já foram emitidas pela Polícia Civil do estado.
Para obter a CIN, os interessados devem agendar o serviço através do aplicativo MG Cidadão ou no Portal MG. O documento pode ser solicitado em todos os Postos de Identificação do estado e nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Os documentos necessários para a emissão incluem a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada) e o CPF.
A entrega da nova carteira de identidade será feita no endereço informado pelo cidadão, via Correios, no prazo de até 15 dias úteis. Para aqueles que não possuem o CPF, o registro pode ser feito no Posto de Identificação, possibilitando a emissão da CIN.
A coordenadora da Divisão de Datiloscopia do Instituto de Identificação da PCMG, delegada Danielle Aguiar, orienta que as pessoas procurem os Postos de Identificação nos próximos meses para solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional. A expectativa é emitir 140 mil documentos por mês.
O novo modelo, estabelecido pelo Decreto Federal 10.977/2022, apresenta alterações no layout e modernização do processo de expedição, utilizando dispositivos eletrônicos para fotografia, assinatura e coleta de impressões digitais. A conferência de dados com sistemas da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aumenta a segurança do documento.
A CIN no formato antigo terá validade até 23 de fevereiro de 2032 ou até que não possa mais identificar o portador. O titular poderá solicitar a inclusão de dados de outros documentos na versão digital, como Carteira Nacional de Habilitação, título de eleitor, identidade funcional, carteira profissional e certificado militar.
Outras informações, como tipo sanguíneo, fator RH, disposição para doação de órgãos, condições específicas de saúde e nome social podem ser inseridas no formato digital. A validade da CIN varia de cinco a dez anos, dependendo da faixa etária do titular. Em caso de perda ou extravio durante o período de validade, a expedição de uma nova via requer o recolhimento de taxa, exceto em casos de furto, roubo ou hipossuficiência financeira, devidamente comprovados.