Com a chegada do ano novo, trabalhadores prestes a se aposentar devem estar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência, que entram em vigor em 2024. As alterações impactam principalmente aqueles que já contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da aprovação da reforma em novembro de 2019.
A regra geral para aposentadoria exige que as mulheres alcancem a idade mínima de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto para os homens, são necessários 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para quem já contribuía antes da reforma, foi estabelecido um regime de transição com mudanças anuais até 2031. Para 2024, as principais mudanças são:
Idade Mínima:
Mulheres: 58 anos e 6 meses.
Homens: 63 anos e 6 meses.
Tempo Mínimo de Contribuição:
Mulheres: 30 anos.
Homens: 35 anos.
Regra dos Pontos:
Pontuação mínima: 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
É importante destacar que as regras de transição visam suavizar o impacto da mudança para quem já estava contribuindo antes da reforma. Cada trabalhador pode escolher a regra que mais se beneficia, considerando o momento em que o benefício será concedido e o valor a ser recebido.
Confira abaixo as cinco regras de transição:
Tempo de Contribuição + Idade Mínima:
Idade mínima progressiva com aumento de seis meses anuais.
Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Por Idade:
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Tempo de contribuição mínimo: 15 anos.
Pedágio de 50%:
“Pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Pedágio de 100%:
Cumprimento integral do tempo de contribuição pendente.
Regra dos Pontos:
Pontuação mínima em 2024: 91 para mulheres e 101 para homens.
É essencial que os trabalhadores busquem orientação junto aos órgãos competentes e profissionais especializados para entender como essas mudanças impactam sua situação específica, facilitando a tomada de decisões relacionadas à aposentadoria.