Um motorista que trabalhava para uma empresa de engenharia na cidade de Guanhães, em Minas Gerais, foi demitido por justa causa após ser flagrado dirigindo embriagado. A decisão foi confirmada por um juiz da Vara do Trabalho de Guanhães, que negou a reclamação trabalhista do funcionário.
De acordo com o artigo 482 da CLT, é prevista a demissão por justa causa quando o funcionário é flagrado trabalhando sob a influência de álcool. O motorista havia formalizado uma queixa contra a empresa, contestando a demissão e alegando que o resultado do teste etílico estaria equivocado.
Durante o processo, o trabalhador afirmou que foi submetido ao teste do bafômetro, o qual teria acusado a presença de álcool em seu organismo. No entanto, o motorista argumentou que havia consumido uma pequena quantidade de álcool 24 horas antes da testagem e, por isso, contestou a validade do resultado.
O juiz responsável pelo caso considerou que a embriaguez ao volante é uma conduta grave e que pode resultar em consequências sérias, não só para o próprio motorista, mas também para terceiros. Ele também destacou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sob efeito de álcool é uma infração, sujeita a penalidades, como a suspensão da habilitação.
Diante disso, o magistrado entendeu que a demissão por justa causa foi uma medida adequada, e os pedidos do motorista foram indeferidos. Com essa decisão, a empresa manteve a legalidade da demissão e evitou o pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador.