Motorista é demitido por justa causa após ser flagrado dirigindo embriagado

Um motorista que trabalhava para uma empresa de engenharia na cidade de Guanhães, em Minas Gerais, foi demitido por justa causa após ser flagrado dirigindo embriagado. A decisão foi confirmada por um juiz da Vara do Trabalho de Guanhães, que negou a reclamação trabalhista do funcionário.

De acordo com o artigo 482 da CLT, é prevista a demissão por justa causa quando o funcionário é flagrado trabalhando sob a influência de álcool. O motorista havia formalizado uma queixa contra a empresa, contestando a demissão e alegando que o resultado do teste etílico estaria equivocado.

Durante o processo, o trabalhador afirmou que foi submetido ao teste do bafômetro, o qual teria acusado a presença de álcool em seu organismo. No entanto, o motorista argumentou que havia consumido uma pequena quantidade de álcool 24 horas antes da testagem e, por isso, contestou a validade do resultado.

O juiz responsável pelo caso considerou que a embriaguez ao volante é uma conduta grave e que pode resultar em consequências sérias, não só para o próprio motorista, mas também para terceiros. Ele também destacou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sob efeito de álcool é uma infração, sujeita a penalidades, como a suspensão da habilitação.

Diante disso, o magistrado entendeu que a demissão por justa causa foi uma medida adequada, e os pedidos do motorista foram indeferidos. Com essa decisão, a empresa manteve a legalidade da demissão e evitou o pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador.