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Guarda Municipal combate incêndio em vegetação próximo ao Parque da Lajinha

JF Informa 13 de julho de 2023

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Guarda Municipal combate de incêndio em vegetação próximo ao Parque da Lajinha
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Na tarde desta quarta-feira, 12, uma equipe da Guarda Municipal, que fazia ronda de rotina no Parque da Lajinha, percebeu uma coluna de fumaça que se erguia na parte superior do campo, nas imediações da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB). Em verificação no local, acessível pelo Dom Bosco, identificou-se grande porção de vegetação já consumida pelas chamas na intersecção dos terrenos do Parque, do Hospital Universitário (HU) e da AABB. Duas guarnições da Guarda atuaram até a extinção dos focos ainda ativos, evitando que o fogo ressurgisse e se alastrasse para a mata do Parque da Lajinha e imediações.

De acordo com a subcomandante da Guarda Municipal, Elaine Silva, desde o início do mês, foram intensificados os patrulhamentos preventivos nas áreas de preservação ambiental. “São rondas rotineiras, feitas pela equipe da supervisão de Proteção Ambiental da Guarda para que possamos manter o monitoramento da situação de preservação destes ambientes no período de seca e reduzir a incidência de incêndios”, explica. Entre as áreas atendidas, estão as margens do rio Paraibuna, o Morro do Imperador, a Reserva Biológica (Rebio) Poço d’Anta, a Unidade de Conservação (UC) do Parque da Lajinha, o Parque Municipal, o Museu Mariano Procópio, Áreas de Proteção Permanente (APPs) Terras Altas, Pedras Preciosas e Bandeirantes; Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Bairu, Vale Verde, São Damião, Santa Cândida, Verbo Divino.

Além de causar danos ambientais à saúde humana, provocar incêndio em área urbana é crime. De acordo com o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou demais órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de seis meses a quatro anos. Já a lei de crimes ambientais-9.605/98, em seu artigo 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

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