No último sábado (1°), entrou em vigor a lei municipal 14.650, que tem como objetivo regulamentar os ferros-velhos e estabelecimentos de compra e venda de sucata e peças avulsas de automóveis. Aprovado com autoria do vereador Marlon Siqueira (PP), o projeto busca garantir maior controle sobre a procedência dos materiais comercializados, bem como a emissão de notas fiscais.

De acordo com a nova legislação, os ferros-velhos são obrigados a manter um registro detalhado das peças adquiridas, relacionando-as com suas respectivas notas fiscais. Além disso, o estabelecimento deve documentar a origem dos bens comprados, incluindo o nome e endereço completo do fornecedor, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago.




Outra medida determinada pela lei é a obrigatoriedade de conservar, por um período mínimo de cinco anos, a documentação comprovando as aquisições de veículos desmanchados, peças adquiridas e em estoque, e a movimentação das peças resultantes do desmanche de veículos automotores.

As consequências para o não cumprimento da nova regulamentação são severas. Os ferros-velhos que não se adequarem às exigências estarão sujeitos a autuações, apreensão de materiais, aplicação de multas e até mesmo a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento.