Crianças de até seis anos de idade incompletos estarão liberadas para passar pela catraca ou roleta de acesso do transporte público, mantendo a gratuidade. A nova lei, de autoria da vereadora Tallia Sobral (PSOL), cria o programa Catraquinha Livre e foi sancionada na última quinta-feira (22), após aprovação na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) e posterior sanção pelo Executivo. 

Segundo a vereadora, a norma tem o objetivo de assegurar dois pontos fundamentais para as crianças beneficiadas pela gratuidade: “o primeiro guarda relação com a segurança e integridade física das crianças […]. O segundo ponto fundamental, tem a ver com a dignidade da criança que precisa se arrastar junto ao chão para ter um direito seu assegurado. Não é aceitável constranger a criança à humilhação em qualquer circunstância, muito menos quando há meios de se garantir o seu direito de ir e vir”, aponta Tallia.




Para ter acesso à gratuidade, o usuário, desde que não esteja situado no colo do responsável, deverá apresentar documento de identificação de caráter oficial que faça prova de sua idade e que contenha sua identificação visual ou certidão de nascimento. O texto também determina que, em momento algum, a criança será constrangida a passar debaixo ou por cima da roleta ou catraca. 

A lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. Para conferir mais detalhes sobre a lei, clique aqui.