Foto: PJF




Na manhã desta segunda-feira, 15, a equipe de proteção ambiental da Guarda Municipal agiu rápido sobre um princípio de incêndio em terreno vizinho à Escola Municipal Amélia Mascarenhas, no bairro São Bernardo. O foco teve início por ação de um homem que ateou fogo a móveis velhos e se alastrou pela vegetação seca. Com uso de abafadores e bombas de água costais, o grupamento controlou as chamas, minimizando riscos para as instalações da escola e impactos à saúde respiratória de alunos e professores.

O período de estiagem, quando umidade do ar está baixa, favorece a propagação de incêndio em áreas de cobertura vegetal. A Guarda alerta para os riscos que um pequeno foco de incêndio pode significar. “As pessoas querem limpar terrenos e acabar com entulhos, colocando fogo nesses materiais. Além de ser proibida, a prática pode sair do controle e gerar danos incalculáveis como incêndios florestais, com destruição da flora e da fauna. Por outro lado, o próprio ser humano pode ser a vítima da ação”, aponta o supervisor de Proteção Ambiental da Guarda, Fernando Dolavale.




Provocar incêndio em área urbana é crime. De acordo com o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou demais órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de seis meses a quatro anos. Já a lei de crimes ambientais-9.605/98, em seu art. 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.