A decisão também obriga o Município a manter os veículos utilizados no programa ‘Caminhos da Escola’ regularizados junto aos órgãos de trânsito competentes. Executivo recorreu da decisão.
A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público (MP), que a Prefeitura de Juiz de Fora providencie um monitor para cada um dos ônibus que prestam o serviço de transporte escolar acessível, vinculado ao programa Caminhos da Escola.
Em nota, o Executivo informou que “assim que recebeu a intimação, recorreu da decisão“.
Determinação judicial
Conforme a determinação, os monitores devem estar presentes em todas as rotas e turnos em que houver transporte de alunos e que seja impedida a presença de outras pessoas nos veículos escolares, incluindo pais e responsáveis.
A decisão também obriga o Município a manter os veículos utilizados no programa regularizados junto aos órgãos de trânsito competentes, como o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e a Secretaria de Mobilidade Urbana.
Na decisão, o juiz Ricardo Rodrigues de Lima concluiu que “o que se vê, portanto, é que não se justifica, sob o ponto de vista jurídico, que algumas crianças fiquem prejudicadas com a ausência de monitor no transporte adaptado, levando-se à evasão escolar, não havendo dúvida de que a negligência do poder público fere toda a ordem normativa de proteção já destacada“.
Ação Civil Pública
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Juiz de Fora propôs Ação Civil Pública após tomar conhecimento de que os veículos adaptados do programa “Caminhos da Escola” circulavam sem a presença de um acompanhante, o que, segundo algumas mães, estaria privando os filhos do ambiente escolar. Além disso, os veículos apresentavam problemas com equipamentos obrigatórios, que não teriam sido aprovados em vistoria e não tinham certificado de inspeção veicular.
Apurações do MP dão conta que em maio de 2018 os monitores foram dispensados e a função passou a ser exercida, extraoficialmente, pelos motoristas dos veículos e pelas próprias mães, a fim de evitar a evasão escolar.
Foi apurado ainda que os acompanhantes que exerciam a função anteriormente estavam em desvio de função, uma vez que o cargo não existia.
“O MPMG expediu Recomendação Administrativa para orientar sobre a necessidade de um monitor para cada veículo adaptado, mas a Secretaria de Educação permaneceu inerte, o que motivou o ajuizamento da ação”, afirmou o MP.
Na ação, a promotora de Justiça, Samyra Ribeiro Namen, pontuou que não é seguro que os veículos adaptados realizem as rotas sem monitor, pois a rampa de acesso para cadeira de rodas funciona somente com o ônibus ligado, necessitando de uma pessoa que se encarregue exclusivamente da entrada e da saída dos alunos.
G1 Zona da Mata