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Tusmil diz que prefeitura agiu com injustiça ao declarar caducidade

JF Informa 22 de março de 2022

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Tusmil
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Consórcio Manchester alega prejuízo de R$35 milhões e diz que irá recorrer sobre quebra do contrato.

Veja a nota encaminhada pelo Consórcio Manchester após a decisão da prefeitura em romper o contrato

“O consórcio lamenta que a PJF tenha levado adiante o propósito de rescindir o contrato de concessão, fundado em pretensos descumprimentos, especialmente por exigir novos investimentos por parte do concessionário, quando o próprio Poder concedente segue descumprindo o contrato, deixado, desde o início de sua vigência, de equilibrar os custos dos dois consórcios, como já reconheceu o Judiciário, em decisão de primeira instância, agora confirmada pelo Tribunal de Justiça, em acordão publicado nesta data.


Outro importante descumprimento está no não restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato do consórcio, que sofreu expressivo prejuízo, provocado pela vertiginosa queda de demanda, em razão da pandemia da COVID-19.


De acordo com levantamento feito, o prejuízo só do Consórcio, ainda sem qualquer reparação, que deverá ser feita pela PJF, alcança a cifra de 35 milhões de reais.
O subsídio pago durante apenas 6 meses para todo o sistema não foi suficiente para pagar sequer o salário dos empregados, que tiveram os salários reajustados em janeiro deste ano, pelo INPC, o que foi necessário para que as operadoras interrompessem movimento grevista já anunciado, do que tem conhecimento a PJF.


Outros insumos tiveram seus preços corrigidos, como é o caso do combustível que, de 2020 para cá, subiu mais de 100%.
Nenhuma outra empresa tem condições de prestar o serviço sem a adequada remuneração do serviço, de modo que eventual substituição do operador, obviamente, não representa equacionamento do problema econômico financeiro, que é do sistema de transporte coletivo urbano, representando solução paliativa e demagoga.


Nesse contexto, pode-se dizer que o concessionário está prestando o serviço às custas de seu próprio sacrifício e endividamento, enquanto o Município, além de não cumprir sua obrigação no contrato, que é remunerar o serviço e reparar o prejuízo do sistema, ainda comete a injustiça sem precedente de declarar a caducidade do contrato do concessionário.
Por tudo isto, o consórcio utilizará as medidas cabíveis para defesa de seus direitos, a um só tempo em que buscará, em qualquer hipótese, a reparação dos prejuízos e indenizações legalmente cabíveis.”

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