
Dentro do devido processo legal, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) decidiu nesta segunda-feira, 21, pela rescisão do contrato de prestação de serviço do transporte coletivo com o Consórcio Manchester, formado pela empresa Tusmil. A decisão pela caducidade do contrato foi baseada no relatório da Comissão Processante, que analisou todas as defesas apresentadas pelo consórcio e apontou o não cumprimento das obrigações contratuais. Divulgada essa decisão, o Consórcio tem o direito de apresentar recurso para a prefeita Margarida Salomão dentro do prazo de cinco dias úteis. A decisão não altera o funcionamento regular do sistema de transporte.
O processo administrativo que resultou na caducidade do contrato foi iniciado em 20 de janeiro deste ano, com uma primeira notificação da SMU para que a empresa responsável, e também o consórcio Via JF, adotassem imediatamente ações para corrigir as falhas cometidas na prestação do serviço à população. O prazo para resposta às exigências foi de 30 dias. Findo o período, as justificativas apresentadas foram consideradas insuficientes, sem nenhum indicativo de providências a serem tomadas.
Seguindo os trâmites legais, instaurou-se uma Comissão Processante, para a qual a Concessionária deveria apresentar sua defesa dentro do prazo de cinco dias úteis. Os argumentos apresentados pela empresa foram analisados pela Comissão Processante, que elaborou um relatório indicando a rescisão do contrato.