Empresa alega desequilíbrio da pandemia, mas problemas no Consórcio Manchester acontecem muito antes.
Empresa alega desequilíbrio da pandemia, mas problemas no Consórcio Manchester acontecem desde 2017
O Consórcio Manchester formado pela empresa Tusmil protocolou nesta semana, um pedido de liminar contra a cassação do contrato de concessão de parte do transporte publico de Juiz de Fora. Ação que segundo a Prefeitura, será tomada caso a empresa não apresente defesa sobre os fatos levantados contra o Consorcio.
No pedido de Liminar, a empresa alega desequilíbrio financeiro devido a pandemia, porém problemas com o Consórcio são vistos desde 2017, ano que não fez parte da pandemia do Covid-19.
Em 2017 a empresa Goretti Irmãos que pertencia ao Consórcio Manchester teve a operação prejudicada após alguns de seus veículos comprados na renovação de frota de 2016 terem sido apreendidos por falta de pagamento. A empresa Tusmil chegou a ceder alguns veículos para a Goretti.
Os problemas começaram a surgir apos 2017 com quebras praticamente diárias atrasos em pagamentos de salários e benefícios além de impostos como ISS.
Em 2019 o Consórcio já passava por uma grave crise, com inúmeras greves e paralisações após atrasos em pagamentos. No final de 2020 a empresa Goretti Irmãos encerrou suas atividades após incapacidade financeira, e em Dezembro todas linhas da empresa foram transferidas para a Tusmil
Em 2021 a Prefeitura de Juiz de Fora com intuito de ajudar as empresas prestadoras do transporte coletivo urbano de Juiz de Fora, criou a Mesa de Dialogo, onde foi decidido em conjunto a isenção do ISS e o aporte financeiro em forma de subsídio no valor de R$ 11,9 milhões.


Agora em 2022 o Consórcio Manchester é visto com um olhar preocupado pelos passageiros, tendo em vista o alto número de defeitos nos coletivos e acidentes graves causando inclusive dezenas de vítimas, e diante desta situação, a Prefeitura de Juiz de Fora notificou o Consorcio Manchester após “eventos repetidos de circulação de veículos acima da idade permitida pela legislação vigente e pelo contrato” e de um “acidente por perda de controle do veículo em função da má conservação geral do automóvel utilizado”.