Eventos fechados devem exigir comprovação de imunização contra a Covid com pelo menos duas doses da vacina.

A Prefeitura de Leopoldina por meio dos decretos 4.984 e 4.999 decidiu que o poder público municipal não realizará nenhum tipo de evento oficial carnavalesco. Devido à pandemia da Covid-19, os eventos de rua em sua totalidade também estão proibidos. Para a realização de eventos particulares, será necessário cumprir um conjunto de regras que serão aplicadas durante o período de carnaval.




Confira:

• Não serão emitidos alvarás para realização de eventos em espaço públicos.
• Os eventos clandestinos serão dissolvidos pela Fiscalização Municipal e PMMG e os responsáveis punidos.
• O limite de ocupantes nos eventos privados, em espaços privados é de 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área livre.




• É obrigatório o uso de máscara e a disponibilização de álcool gel aos participantes.
• Só poderão participar de eventos fechados pessoas que comprovarem a imunização com pelo menos duas doses da vacina, através do cartão de vacinação, ou do aplicativo ConecteSUS.
• A Secretaria Municipal de Saúde recomenda que as pessoas evitem aglomerações, que idosos, crianças e demais grupos de risco não participe de eventos carnavalescos, e que a população continue se cuidando.

Os decretos na íntegra podem ser conferidos nos links abaixo:




Decreto 4.984

Decreto 4.999




Fonte: O Vigilante Online