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Polícia Rodoviária Federal inicia Operação Carnaval no dia 25

João G. 21 de fevereiro de 2022

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Operações da Polícia Rodoviária Federal (Divulgação/PRF)

Operações da Polícia Rodoviária Federal (Divulgação/PRF)

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Campanha de conscientização de motoristas prossegue até 2 de março.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai promover uma campanha de conscientização dos motoristas durante o período de carnaval, mesmo com a decisão de alguns estados e municípios não promoverem a festa – medida que visa evitar a aglomeração de pessoas e, consequentemente, o aumento de casos de covid-19.

Segundo a PRF, independentemente de haver ou não carnaval, “quem bebe e dirige coloca em risco não só sua própria segurança, mas também a dos passageiros e a de terceiros”, motivo pelo qual está mantida a operação, conforme previsto no planejamento da Operação Rodovida 2021/2022.

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A Operação Carnaval terá início no dia 25 de fevereiro e prossegue até 2 de março, às 23h59, com o objetivo de “promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários pelas rodovias federais”.

Durante o período, fiscalização e policiamento serão intensificados nas rodovias, com o aumento das rondas ostensivas e com o posicionamento das equipes em locais estratégicos. Em nota, a PRF explica que haverá revezamento de policiais ao longo das rodovias federais nos trechos mais movimentados e críticos, tendo por base os locais onde há alto índice de acidentes ou elevado número de infrações de trânsito.

“Um dos principais focos será o combate à mistura álcool e direção, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. As equipes da PRF estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo por meio da análise do ar expelido pelos pulmões”, segundo nota da PRF.

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No dia 3 de março será apresentado o balanço das operações, tendo que como base de comparação os dados registrados entre 12 e 17 de fevereiro do ano passado.

Lei Seca

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. No entanto, segundo a PRF, apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais, motoristas que bebem antes de dirigir durante o carnaval.

Em 2019, foram registrados 126 acidentes envolvendo bebida e direção nos seis dias de carnaval. Em 2020, foram 141 registros.

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“Por se tratar de um ano atípico, os números registrados em 2021 não são ideais para fins estatísticos de comparação com os anos anteriores, tendo em vista o cancelamento do carnaval por conta da pandemia do coranavírus. Por esse motivo, o número, durante o período carnavalesco, de acidentes causados por motoristas que dirigiram após o consumo de álcool reduziu para 89”, detalha o órgão.

Legislação

O artigo 165 do CTB define como “gravíssima” a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A multa para o motorista que comete essa infração é de R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano, além de a carteira de motorista ficar suspensa por 12 meses.

A PRF destaca que a “simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade”, prevista pelo artigo.

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O CTB estabelece também que, caso o etilômetro acuse consumo de um nível elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, o motorista responderá por crime de trânsito.

“Diante dessa situação, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia e pode sofrer a pena de detenção (de seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir”, acrescenta a PRF. .

Orientações para quem vai pegar a estrada

A fim de evitar maiores riscos durante as viagens nas rodovias federais, a PRF apresentou algumas orientações a motoristas e proprietários de veículos. A primeira é a de verificar as condições do carro.

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“A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização”, diz a PRF.

Além disso, a viagem deve ser planejada “de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas”. O motorista deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para a condução do veículo. Também deve haver planejamento para abastecimento e alimentação.

Uma outra orientação da PRF é a de que o número de passageiros não exceda a capacidade máxima prevista pelo manual do veículo. “Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente”.

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Bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de acidentes ou frenagem abrupta.

“Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais”, acrescenta a PRF.

A velocidade do veículo deve ser reduzida em caso de chuva. Além disso, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve ser ainda maior.

O número para emergência em rodovias federais é 191.

Fonte: Agência Brasil

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