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Tragédia de Brumadinho completa três anos sem condenações

João G. 26 de janeiro de 2022

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O rompimento da barragem B1, da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, completa três anos quando o relógio marcar 12h28 nesta terça-feira, dia 25 de janeiro de 2022.

Neste exato momento, mas no ano de 2019, uma barragem que guardava 12,5 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério se rompeu. A onda de lama gerada naquele instante arrasaria, em poucos segundos, um centro administrativo da Vale, um refeitório, uma pousada e levaria as vidas de 270 pessoas.

Neste período, ninguém foi punido pela tragédia. Um processo criminal contra 16 pessoas e duas empresas chegou a tramitar na Justiça de Minas Gerais, mas a denúncia aceita pelo Judiciário foi anulada, levando a ação à estaca zero. E é nesse ponto que se encontra o processo que poderia responsabilizar pessoas e empresas por uma das maiores tragédias do país.

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© Arquivo/REUTERS/Washington Alves/Direitos Reservados

A decisão mais importante desse imbróglio judicial foi tomada em outubro de 2021, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou o recurso do ex-diretor presidente da Vale, réu no processo que corria na Justiça de Minas, que pedia mudança no foro de julgamento. Na prática, a defesa de Fábio Schvartsman pedia, ao STJ que o seu cliente fosse julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e não mais pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) onde a ação já corria.

Com a decisão, tudo o que já havia sido feito pelo juízo, como a intimação da maior parte dos réus foi perdido.

Além de Schvartsman, mais 15 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) 270 vezes por homicídio, além de crimes contra a fauna e a flora.

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O MPMG anunciou em 14 de janeiro, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para poder anular a decisão do STJ. O recurso ainda não foi julgado.

Mudança de foro

De acordo com o Ministério Público, os réus deveriam ser julgados pelo Tribunal do Júri em Brumadinho, local do crime. Já o STJ entende que o foro adequado para o jugamento da denúncia é a 9ª Vara da Justiça Federal.

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A principal justificativa para essa mudança, no entendimento do STJ, é que houve cometimento de “crimes federais”, que interessasam à União e, portanto, o caso deveria ser julgado, também, em nível federal. O Superior Tribunal de Justiça diz, por exemplo, que o rompimento da barragem afetou sítios arqueológicos, que são de propriedade da União.

O MPMG discorda.

“No recurso apresentado, o MPMG argumenta que a decisão que determina a remessa do processo para a Justiça Federal é contrária ao entendimento do próprio STJ e do STF, proferido em casos semelhantes. Isso porque apenas se justificaria a remessa para a Justiça Federal quando o crime contra a vida atinja interesse direto da União, como ocorreu quando servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados em Unaí, em decorrência de uma fiscalização realizada na região. Na tragédia da Vale em Brumadinho as vítimas fatais foram colaboradores da própria companhia, moradores e pessoas que passavam pela região”, argumenta.

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Fonte: O Vigilante Online

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