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Programa Boniteza lança campanha “Eu me importo com o Paraibuna”

JF Informa 27 de outubro de 2021

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O Programa Boniteza iniciou a ação “Eu me importo com o Paraibuna”. O objetivo é incentivar a valorização das margens do rio e promover a educação ambiental. Nesta terça-feira, 26, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) começou a instalação de placas educativas na extensão do Rio Paraibuna. Para participar da campanha, a população pode postar fotos das margens do Paraibuna com a hashtag #EuMeImportoComOParaibuna.

Como explica a secretária de governo, Cidinha Louzada, as placas instaladas possuem uma mensagem de valorização do local e coíbem o descarte irregular de lixo. “As margens do Rio Paraibuna são lindas e o Programa Boniteza trabalha intensamente para mantê-las limpas e bem cuidadas. Precisamos que toda a população enxergue a beleza do Paraibuna e que nos ajude a combater o despejo de lixo no rio”, ressalta.

Para denunciar o descarte irregular de lixos e entulhos, a população deve telefonar para o 153. A chamada é direcionada para a Guarda Municipal, que mantém monitoramento das margens do Paraibuna através da realização de rondas preventivas diárias. O objetivo é levar orientação a quem possa estar fazendo uso indevido da área de preservação, coibindo práticas como o descarte irregular de lixo e colocação de fogo em materiais.

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Com 166 km de comprimento, o Paraibuna banha grande parte da cidade de Juiz de Fora durante seu percurso total. A limpeza das margens para a manutenção e conservação dos leitos é realizada rotineiramente e, com frequência, entulhos e lixos são encontrados ao redor do Paraibuna. “É preciso que a população encare o Paraibuna como um patrimônio de Juiz de Fora e que, ao identificar alguém fazendo descarte irregular, denuncie pelo 153”, pontua Cidinha.

Áreas de Preservação Permanente

As margens do Paraibuna são classificadas como Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com a legislação ambiental, a extensão de 50 metros da borda, a partir do seu leito, deve ser protegida e nenhuma atividade que gere dano ambiental pode ser desenvolvida nela.

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De acordo com o artigo 48 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), é proibido qualquer tipo de ação em APP, que possa colocá-la em risco, impedindo ou dificultando a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. As APPs são áreas cobertas, ou não, por vegetação nativa, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta. Sua função é de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O artigo 54, da mesma lei, trata da poluição e outros crimes ambientais, definindo que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é passível de penalidade de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Programa Boniteza

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Coordenado pela Secretaria de Governo (SG), o Programa Boniteza é desenvolvido através de uma ação integrada entre Secretaria de Planejamento Urbano (Sepur), Secretaria de Obras (SO), Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur), Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc), Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), Secretaria de Assistência Social (SAS), Secretaria de Saúde (SS), Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), Secretaria da Fazenda (SF), Secretaria de Comunicação Social (Secom), Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (Empav), Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) e Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa).

Foto: Assessoria/PJF

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