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PJF suspende limite de público em eventos na cidade

JF Informa 8 de outubro de 2021

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A Prefeitura de Juiz de Fora divulgou nesta sexta-feira, 8, alterações no regulamento para a realização de eventos, no programa “Juiz de Fora Viva – cidade em moviomento”. A Nota Técnica suspende a limitação de público em eventos de qualquer natureza, e aumenta a capacidade dos espaços, de acordo com a elevação do percentual da população total com esquema vacinal completo. O limite de horário também foi estendido para as 5h.

As alterações se aplicam a eventos Sociais (Casamentos, Noivados, Happy hour, Churrasco, Formatura); Corporativos e educacionais (Conferência, Reunião, Encontros de Networking, Treinamentos, Simpósios, Palestras, Seminários, Cursos, Workshops, Congressos, Mesas-redondas e similares); Feiras Comerciais; Culturais e de entretenimento (Ensaios, Festivais Musicais, Shows, casas noturnas e similares); e Esportivos (Corrida, Campeonato, Jogos), incluindo estádios e ginásios.

A partir desta sexta-feira, 8, até o alcance de 60% da população total com esquema vacinal completo, os eventos poderão ocorrer com 57% da capacidade total do espaço. Alcançados 60% da população com vacinação completa, a cada 5% de elevação população vacinada, o público em eventos será limitado a:

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60% da população com vacinação completa – 60% da capacidade do espaço;
65% da população com vacinação completa – 65% da capacidade do espaço;
70% da população com vacinação completa – Fase 2 do “Juiz de Fora Viva”.

Protocolos

Todos os eventos deverão seguir os protocolos previstos na Etapa 1 do Regulamento do programa “Juiz de Fora Viva – Cidade em Movimento”, incluindo obrigatoriedade de comprovação de esquema vacinal completo; distanciamento social de 1,5 metro para pessoas em pé e assentadas; obrigatoriedade do uso de máscara; medidas de higiene/etiqueta recomendadas pelo Ministério da Saúde.

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A nota ainda ressalta que é responsabilidade dos promotores de eventos zelar pelas condições necessárias para o controle da apresentação de comprovantes vacinais e documento de identificação individual com foto, na entrada dos espaços, sem promover aglomerações, e pelo atendimento às medidas de proteção. Além disso, é responsabilidade dos promotores disponibilizar às autoridades municipais a documentação comprobatória da imunização de seus clientes e funcionários.

Outras medidas obrigatórias estão disponíveis no portal oficial da Prefeitura de Juiz de Fora.

Foto: Assessoria/PJF

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