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SE inicia cadastramento de creches para 2022

JF Informa 5 de outubro de 2021

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A Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio do Departamento de Educação Infantil (DEI), iniciou nesta segunda-feira, 4, o cadastramento para vagas que serão disponibilizadas em 2022 em creches parceiras. As vagas atendem crianças de zero a três anos e 11 meses de idade (nascidas até o dia 01/04/2018) conforme o edital publicado no atos de governo.

Em razão do atual estado de emergência declarado em resposta à pandemia da Covid-19, o atendimento é organizado através da distribuição de senhas. Diariamente, são distribuídas 50 senhas às 8h e 50 senhas às 14h. Caso o número de senhas tenha excedido o limite estabelecido para o turno e/ou dia, o responsável receberá, no momento, uma senha e canhoto para retorno, informando a data e horário para realização do cadastro.

O cadastramento é de forma presencial e os pais e/ou responsáveis devem comparecer com a documentação abaixo na Secretaria de Educação de Juiz de Fora, no Centro de Formação do Professor, 1º Piso, Avenida Getúlio Vargas, 200, Espaço Mascarenhas até o dia 19 de novembro.

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Documentos necessários

Apresentar somente o original dos seguintes documentos:

– Certidão de Nascimento da criança que estará concorrendo à vaga na creche.

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– Comprovante das contas de água (Cesama) e de luz (Cemig) de até os últimos 4 meses à data do cadastro de creches.

– Certidão de nascimento de todas as crianças e adolescentes que moram na casa (de 0 até 17 anos).

– Documento de identidade dos pais ou responsáveis.

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– Carteira de trabalho e Previdência Social de todos os maiores de 18 anos (mesmo não havendo contrato assinado).

– Comprovante de renda atualizado de todos que trabalham na casa (contracheque ou declaração em caso de autônomo).

– Pessoas que recebem algum tipo de benefício, como Bolsa família, Aposentadoria, Auxílio-doença, Auxílio-maternidade, LOAS/BPC e Seguro desemprego, deverão apresentar o
demonstrativo de crédito de benefício – DCB, retirado no banco onde a pessoa recebe o benefício.

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– Número do NIS da criança (para todas as famílias que recebem o Bolsa Família).

– Caso não seja o pai ou a mãe a fazer o cadastro, ou a criança esteja passando por processo de adoção, o responsável deverá apresentar a Guarda formal.

– Laudo médico (COM NÚMERO DO CID) para as crianças com deficiência ou neoplasia (câncer).

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– Caso a família tenha algum dependente por doença, entregar laudo médico com o nome do cuidador da pessoa dependente (LOAS/BPC).

– Declaração escolar de mãe menor de 18 anos matriculada em escola pública.

– Declaração de matrícula se existir um irmão ou irmã já matriculada na creche.

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– Caso a família tenha alguma situação de encaminhamento pela Vara da Infância, Conselho Tutelar, CREAS, CRAS ou casa de acolhimento, é necessário apresentar o documento comprobatório.

Outras informações:
3690-7721

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