A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) autorizou a prorrogação do prazo para a troca da frota de transporte coletivo urbano. De acordo com o decreto nº 14.781, assinado pela prefeita Margarida Salomão (PT) e publicado no Atos do Governo deste sábado (25), 98 ônibus que atingiram a idade limite de dez anos em 1º de setembro poderão circular pelos próximos três meses antes de serem substituídos.
A publicação afirma que a autorização foi dada “para fins de isenção dos encargos de tarifação” e tem amparo nos decretos nº 7.949 /2003 e 14.078/2020
A obrigatoriedade de que os veículos em circulação tenham até dez anos de fabricação foi estabelecida pelo edital de licitação de n° 005/2014. O item 14.4, inciso XXVII do documento, determina como responsabilidade da concessionária manter a idade média da frota de cinco anos, não sendo admitido o uso de carros com mais de dez anos
Fonte e informações; Tribuna de Minas