Guarda Municipal identifica bota-fora irregular

Durante deslocamento para vistoria de áreas verdes sob proteção do município, a equipe de proteção ambiental da Guarda Municipal flagrou um homem ateando fogo em materiais depositados em via pública na Avenida Dr. Fábio Nery, entre os bairros Granbery e Poço Rico. O fogo foi apagado e o homem orientado sobre os riscos da propagação na vegetação seca. O local está sendo usado como bota-fora irregular. A equipe registrou o fato e irá encaminhar documento para providências junto à Secretaria de Sustentabilidade, Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Sesmaur). A multa para o despejo de lixo em área pública pode chegar ao valor de R$ 5.058,16.

A ação de descarte irregular e poluição caracterizadas por bota-fora é proibida, de acordo com o código de posturas municipal. No artigo sétimo está expresso que “fica proibida toda espécie de conspurcação no município, bem como em seus rios, lagos, terrenos, praças e logradouros públicos, matas e florestas, sítios arquitetônicos, paisagísticos e naturais”. Entende-se por conspurcação ação de poluir, sujar ou degradar a qualidade do meio nos limites do município.

O flagrante de descarte irregular é passível de autuação pela fiscalização de posturas do município. Caso haja reincidência, a multa é dobrada. O órgão ainda pode acionar o Ministério Público do meio-ambiente para adoção de medidas relativas à infração.

As Rondas Verdes têm por objetivo o monitoramento das condições de preservação ambiental, a proteção contra incêndios florestais causados por ação humana e a inibição da prática de infrações ambientais. A ação possui cunho preventivo e busca, por meio do levantamento, registrar eventuais irregularidades, como descarte irregular, entre outras atividades proibidas nestes locais.

Trilhas do Morro do Imperador, entorno do Parque da Lajinha, margens do rio Paraibuna, áreas de preservação permanente (APPs), florestas municipais e locais de reflorestamento, são pontos de patrulhamento constante. Quando identificadas situações de vulnerabilidade, os setores responsáveis são comunicados para providências cabíveis.

A colaboração com a proteção ao meio ambiente, em áreas verdes sob responsabilidade do município, é função da Guarda Municipal, prevista em sua lei de criação (11.206/2006), reafirmada pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (lei 13.022/2014) que em seu artigo 5º, inciso VII, estabelece ser competência específica das Guardas Municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais, estaduais, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.