As empresas de ônibus de Juiz de Fora seguem descumprindo uma série de regras estabelecidas no edital da licitação, ocorrida no final de 2016, tais como, ultrapassar a idade permitida de circulação dos veículos, atrasos em direitos trabalhistas e falta de linhas em circulação.
A situação mais complicada é observada na empresa TUSMIL, pertencente ao Consorcio Manchester.
Passageiros, que dependem da empresa, também se veem em uma situação complicada, pois os ônibus circulam com mais de 10 anos de uso, apresentam defeitos recorrentes, constantes e já deveriam ter deixado de circular.
Foi solicitado o retorno das linhas do Consórcio, de nº. 303,607 e 640, para circulação no dia 08/06(veja os horários em jfinforma.com/onibus), porém até hoje, em nenhum dia, foram disponibilizados veículos para tais linhas. Segundo a Secretaria de Mobilidade Urbana(SMU), “A empresa está sendo autuada constantemente pelo descumprimento.” Esta falta de atendimento às linhas da Tusmil geram aumento exponencial do transporte clandestino nas regiões operadas pela empresa.
Um Processo Administrativo, de Caducidade do contrato do Consórcio, tramita na Prefeitura há anos e, mesmo após o relatório elaborado na “CPI dos Ônibus”, nenhuma decisão foi tomada.
Segundo o relatório final da CPI: “…não apresentar a documentação que comprove os requisitos de idoneidade fiscal sempre que exigida pelo poder público, esta CPI entende que deve ser adotado, em desfavor do Consórcio Manchester, o disposto no parágrafo único da cláusula 57ª do Contrato de Concessão para prestação e exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros”:
Cláusula 57ª: A rescisão do Contrato de Concessão ocorrerá quando a CONCESSIONÁRIA incorrer em inexecução contratual, observados os arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93. § Único. Constituem motivos para rescisão contratual o fato de a CONCESSIONÁRIA ou qualquer sociedade empresária, que constitua o consórcio: (i) perder os requisitos de idoneidade; (ii) tiver decretado a sua falência; (iii) entrar em processo de dissolução legal; (iv) transferir a exploração dos serviços sem anuência do CONCEDENTE; (v) ou incorrer em ato infracional legalmente previsto, cuja consequência seja a extinção do contrato. (grifo nosso)”
Estima-se que a dívida ultrapasse 40 milhões de reais referentes ao ISSQN, sem computar ainda os direitos trabalhistas, que segundo funcionários não está sendo depositado.
Segundo relato de Motoristas, “A empresa está há mais de um ano sem depositar o FGTS.” Fato este, que deixa os funcionários apreensivos e com medo. Tentou-se contato com o SINTTRO, mas até o momento não se obteve uma resposta sobre a situação do Consórcio.
Após inúmeros contatos com a empresa Tusmil, que atualmente é a única que compõe o Consorcio Manchester, não houve respostas sobre a atual situação. Enquanto isso, os passageiros e os funcionários seguem com um futuro indefinido, sem pronunciamentos do Consorcio e da Prefeitura de Juiz de Fora.