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O desembargador Francisco de Assis Betti negou o pedido de recurso da Prefeitura de Juiz de Fora que pedia a suspensão da decisão liminar que permitiu a retomada das aulas presenciais em modelo híbrido no Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF). No documento,  o desembargador considerou que é de interesse público a decisão, e que o pedido de suspensão de liminar não merece ser conhecido.

A Prefeitura de Juiz de Fora disse que não vai comentar sobre esse caso. 

Nós estamos aguardando uma posição do Colégio Militar de Juiz de Fora.