objetivo de atender famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social ou de risco habitacional que necessitem de eventual subsídio financeiro para custeio de habitação, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal. A proposta determina o aumento do valor do benefício do Programa Auxílio-Moradia.

Na legislação atual, o subsídio para pagamento de aluguel e gastos emergenciais relacionados à habitação é de apenas R$ 240. Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, o subsídio do Auxílio-Moradia passará a ter o valor de R$ 600 para as famílias. Outras mudanças são a ampliação no perfil de renda das famílias que podem ser contempladas e o aumento do período de permanência no Programa, que era de seis meses e passará a ser de 12 meses.




A Secretária de Assistência Social, Malu Salim, ressalta que as mudanças se fizeram necessárias porque, ao longo dos 11 anos de existência da lei, o valor do benefício e os critérios de inclusão no Programa passaram a não condizer com a realidade da população.
“A gestão da política municipal de Assistência Social fomentou e propôs uma revisão técnica da atual Lei do Auxílio-Moradia para ampliar o acesso ao Programa e qualificar o benefício, dando mais dignidade aos indivíduos e famílias que nele forem incluídas”, afirma.

Quem pode receber o Auxílio-Moradia?




O projeto de lei elaborado pela PJF prevê que o Programa Auxílio-Moradia contemple três modalidades: para situações de caráter emergencial; para pessoas em situação de vulnerabilidade social; e para mulheres vítimas de violência de gênero. Em todas as modalidades, o benefício é destinado para pessoas com renda familiar de até três salários mínimos, que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, residam no município e que não possuam imóvel próprio.

O Auxílio-Moradia – Vulnerabilidade Social pode atender pessoas em vulnerabilidade social; pessoas em situação de rua; jovens em processo de desligamento por idade do Serviço de Acolhimento Institucional; e jovens egressos do sistema socioeducativo.




O Auxílio-Moradia – Mulheres Vítimas de Violência de Gênero destina-se a atender as vítimas de violência de gênero com risco de morte que, após esgotadas todas as possibilidades, não possuírem autonomia financeira no momento de retorno ao lar.

Já o Auxílio-Moradia – Emergencial é direcionado para famílias que precisaram desocupar imóveis de forma imediata após análise técnica da Defesa Civil. Mediante indicação do órgão, o subsídio também pode ser destinado para a população que reside em áreas de risco habitacional por enchentes, desabamentos e outros eventos adversos. A supervisora de Serviço Social da Defesa Civil, Nádia Barbosa, ressalta a importância das alterações na lei. “O valor do auxílio era irrisório e não era suficiente para alugar um imóvel. As pessoas precisavam tentar complementar a renda para pagar um aluguel e quando não conseguiam, acabavam se alojando em locais de riscos. Por isso esse projeto é extremamente importante para a população”, destaca.




As entidades encaminhadoras – responsáveis por conceder, suspender ou revogar os benefícios do Programa Auxílio-Moradia – são a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil; os Centros de Referência de Assistência Social (Cras); os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); as Casas de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes; a Casa da Mulher; o Acolhimento Institucional e os serviços voltados a pessoas em situação de rua sob a gestão do Município