A partir deste sábado, 14, Juiz de Fora volta para a “onda amarela” do programa estadual Minas Consciente. Tal medida se fez necessária devido ao aumento do número de novos casos confirmados de covid-19 na cidade esta semana, que ultrapassou a marca de 560. Foi publicado o decreto 14.179, além das resoluções 001 e 002 que definem medidas preventivas de combate ao coronavírus, protocolos sanitários específicos para funcionamento das atividades, inclusive das feiras-livres.
É importante que tanto os estabelecimentos quanto a população respeitem todos os protocolos de segurança. É fundamental o uso de máscara de proteção, a higienização correta das mãos e superfícies de contato, manter o distanciamento social e só sair de casa para o que for estritamente necessário.
Confira os principais pontos do decreto:
– Bares e restaurantes:
Das 10h às 24h;
Clientes devidamente assentados;
Ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento;
Espaçamento de dois metros entre as mesas (inclusive em ambiente externo);
Proibidos: autosserviço, entretenimento, espaço kids.
– Comércio:
Das 9h às 18h;
Galerias comerciais da região central: seg a sex das 9h às 18h / sab das 9h às 16h.
– Atividades extracurriculares:
Somente com protocolo avaliado pela vigilância epidemiológica da Secretaria de Saúde (quem já apresentou o protocolo não precisa apresentar novamente).
– Atividades e eventos em estilo drive thru e drive-in:
Somente com requerimento para realização, firmado com a Prefeitura.
– Igrejas, salões e templos religiosos:
Máximo de 30% da capacidade de assentos;
Limite máximo de 100 pessoas;
Distanciamento de dois metros em filas e assentos;
Ambiente limpo, ventilado e sem ar-condicionado.
– Academias de ginástica e atividades de condicionamento físico:
Aulas coletivas: um indivíduo a cada 10m²;
Vestiários: apenas lavatórios e sanitários (proibido banho);
Uso obrigatório de máscara durante os treinos;
Atividade aquática: limite de 30% da capacidade de ocupação da piscina;
– Clubes sociais, esportivos e similares:
Máximo de 30% da capacidade do espaço físico;
Proibido: saunas, áreas de convivência e de churrasqueiras, eventos, colônia de férias e atividades que exijam contato físico;
Atividades esportivas coletivas: um indivíduo a cada 10m²;
Limite de 30% da capacidade de ocupação da piscina;
Vestiários: apenas lavatórios e sanitários (proibido banho).
– Atividades esportivas e de recreação e lazer:
Atividades profissionais: sem presença de público;
Estádios de futebol: sem presença de público e apenas para atividades profissionais;
Limite de 30% da capacidade de ocupação de piscinas esportivas;
– Feiras livres autorizadas:
Obrigatório o uso de máscara;
Manter distância mínima de 1,5m entre as barracas;
Proibido degustação, mesas, cadeiras, consumo local e entretenimento;
– Decreto 14.179 na íntegra
– Resolução 001 na íntegra
– Resolução 002 na íntegra